Decreto nº 44.944/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.555.552,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.944, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.555.552,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e
IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
Processos 00400-00058854/2023-02, 00140-00000957/2023-65, 00060-00248743/2023-40,
00080-00012281/2023-50, 00113-00006871/2023-73, 00050-00010815/2023-15 e 00413-
00003765/2023-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
25.555.552,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos
III - e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.