Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.946/2023

Convoca as Conferências Regionais e a Conferência Distrital de Juventude e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.946, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Convoca as Conferências Regionais e a Conferência Distrital de Juventude e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 11.619 , de 25 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam convocadas as Conferências Regionais e a Conferência Distrital de

Juventude, que terão como objetivo principal promover a discussão e a formulação de propostas relacionadas às políticas públicas direcionadas à juventude, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 2, de 16 de agosto de 2023.

Art. 2º Caberá ao Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal publicar o calendário da realização das Conferências convocadas pelo art. 1º, deste Decreto.

Art. 3º A organização das Conferências ficará a cargo da Comissão Organizadora, definida por ato do Secretário de Estado da Família e Juventude, que providenciará os recursos necessários para a realização dos eventos.

Art. 4º As Conferências Regionais e Conferência Distrital de Juventude obedecerão às diretrizes estabelecidas pela Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 2, de 16 de agosto de 2023, em seu Regimento Interno e em atos complementares, expedidos pela

Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 5º As propostas resultantes das Conferências Regionais e da Conferência Distrital de

Juventude serão compiladas em relatório final e encaminhadas à Secretaria Nacional de

Juventude, que avaliará as contribuições e poderá adotar as medidas pertinentes para a implementação das propostas aprovadas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.