Decreto nº 44.947/2023
Dispõe sobre a redistribuição de servidores públicos, com fundamento no inc. I do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
DECRETO Nº 44.947, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a redistribuição de servidores públicos, com fundamento no inc. I do
§ 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, com fundamento no inc. I do
§ 1º do art. 43 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, os cargos ocupados, cujos servidores foram selecionados no Chamamento Público de Servidores nº 01/2023, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 122, de 30 de junho de 2023, páginas 69 e 70, conforme
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O servidor selecionado deve concluir suas tarefas e repassar suas atividades ao respectivo substituto ou à chefia imediata, devendo apresentar-se à nova lotação, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação deste Decreto.
§ 1º A Subsecretaria de Administração Geral ou unidade equivalente do órgão de origem deve remeter ofício com a relação dos servidores redistribuídos, com a data da mudança de lotação, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, a fim de que sejam efetuadas as alterações no Sistema Único
de Gestão de Recursos Humanos.
§ 2º Compete à unidade de gestão de pessoas do órgão de origem e de destino a regularização cadastral dos servidores elencados neste normativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Anexo Único
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.