Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.948/2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.948, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-

00024232/2023-40, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Vice-Governadoria.

Art. 2º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 03301431, de Assessor

Especial, da Subsecretaria da Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de

Contratos e Tecnologia de Informação, da Secretaria de Planejamento e Orçamento e

Administração do Distrito Federal, fica remanejado para o Gabinete da Vice-Governadoria, mantido seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.