Decreto nº 44.950/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.950, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00050-00010466/2023-
31, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - O Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional, da Gerência de Fiscalização, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações
Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Operações, do
Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da
Secretaria Executiva de Segurança Pública;
II - O Núcleo de Controle de Atividades Especiais, da Gerência de Fiscalização, da
Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Integração e Prevenção, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações
Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Art. 5º Os cargos comissionados abaixo especificados ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103760, de Assessor
Técnico, do Núcleo de Análise de Afastamentos, da Gerência de Movimentação de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da
Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Gerência de Gestão de Pessoal Civil, da
Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da
Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00103032, de Assessor
Técnico, da Gerência de Fiscalização, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para o Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional, da Gerência de Operações, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da
Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Art. 6º A Gerência do Sistema Integrador, da Coordenação de Planejamento, da
Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, passa a denominar-se Gerência de Grandes Eventos, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 7º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de
Operações Integradas passa a ser a constante do Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos
Art. 14. a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 14
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //