Decreto nº 44.954/2023
Aprova a adequação do Projeto Urbanístico do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, nos lotes 02, do Bloco A, da CRNW 508; lote 01, do Bloco A, da CRNW 509; lotes "A" e "B" da CRNW 708, e autoriza o cancelamento do registro dos lotes "K", da CLNW 08/09; LRS, da CRNW 508; 3 ao 5, do Bloco A, da CRNW 508; 1 ao 6, do Bloco B, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 708; "C" ao "G", da CRNW 708 e o "A", da EQNW 708/709, localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
DECRETO Nº 44.954, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a adequação do Projeto Urbanístico do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, nos lotes 02, do Bloco A, da CRNW 508; lote 01, do Bloco A, da CRNW 509; lotes "A" e "B" da CRNW 708, e autoriza o cancelamento do registro dos lotes "K", da CLNW 08/09; LRS, da CRNW 508; 3 ao 5, do Bloco A, da CRNW 508; 1 ao 6, do Bloco B, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 708; "C" ao "G", da CRNW 708 e o "A", da EQNW 708/709, localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 28 da Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei
Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.247 de junho de 2017, a Lei
4.164 de 26 de junho de 2008, e o que consta dos autos do Processo 00111-00001494/2018-
75, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico do Setor de Habitações Coletivas
Noroeste - SHCNW, no lote 02, Bloco A, da CRNW 508; lote 01, Bloco A, da CRNW 509
e dos lotes "A" e "B" da CRNW 708, inseridos no Projeto Urbanístico de Parcelamento -
URB 048/19, no Memorial Descritivo - MDE 048/19 e no Quadro Demonstrativos de
Unidades Imobiliárias - QDUI, localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA
I -
Art. 2º Fica autorizado o cancelamento do registro dos Lotes "K", da CLNW 08/09; LRS, da CRNW 508; 3 ao 5, do Bloco A, da CRNW 508; 1 ao 6, do Bloco B, da CRNW 508;
lote CEB, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 708; "C" ao "G", da CRNW 708 e o "A", da EQNW 708/709, inseridos no Projeto Urbanístico de Parcelamento - URB 048/19, no
Memorial Descritivo - MDE 048/19 e no Quadro Demonstrativos de Unidades Imobiliárias
- QDUI.
Art. 3º Os Documentos Urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de Documentos Urbanísticos e sua disponibilização no
Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.