Decreto nº 44.960/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.960, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
O GOVERNARDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00094-00005270/2023-
73, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito
Federal - SLU/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º O Cargo Comissionado abaixo relacionado fica remanejado, mantendo seu atual
ocupante:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100927, de Assessor, da
Gerência de Suporte e Operações, da Unidade Geral de Tecnologia e Inovação, da Diretoria de Tecnologia e Inovação para a Gerência de Cadastro Funcional, da Coordenação de
Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro.
Art. 6º Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da
Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //