Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.985/2023

Aplica o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (Portaria GM-MD nº 1.143, de 03 de março de 2022) à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.985, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Aplica o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (Portaria GM-MD nº 1.143, de 03 de março de 2022) à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observadas as peculiaridades inerentes às Corporações militares do Distrito Federal e respeitado o teor do

Decreto Federal nº 6.806 , de 25 de março de 2009, DECRETA:

Art. 1º Aplica-se à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial

Militar em vigor das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD nº 1.143, de 03 de março de 2022.

Art. 2º Cabe aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à interpretação e ao cumprimento das disposições regulamentares diante das especificidades de cada Corporação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 33.575 , de 13 de março de 2012.

Brasília, 22 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33575/2012 de //