Decreto nº 44.998/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.998, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-
00002029/2023-56, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do
Distrito Federal.
Art. 2º As unidades abaixo relacionadas da Unidade de Serviços Compartilhados e
Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operação nas Cidades, da
Secretaria Executiva das Cidades, ficam renomeadas, mantidos os atuais ocupantes:
I - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 07 - Área Sul, para Gerência de
Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 01;
II - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 01 - Área Sul, para Gerência de
Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 02;
III - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 08 - Área Norte, para Gerência de Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 03;
IV - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 05 - Área Sul, para Gerência de
Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 04.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.