Decreto nº 45.026/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.705.000,00 (dez milhões e setecentos e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.705.000,00 (dez milhões e setecentos e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I,
¨b¨, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do
Processo 00112-00022615/2023-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 10.705.000,00 (dez milhões e setecentos e cinco mil
reais), para atender à programação orçamentária indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 110 - alienação de títulos mobiliários.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.