Decreto nº 45.059/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.059, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-
00242126/2023-66, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos os seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 65260634, de Assessor
Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Apoio às Políticas
Educacionais;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 65260473, de Assessor
Especial, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais para a Unidade de
Planejamento Estratégico e Orçamentário, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
III - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 65260703, de
Assessor Especial, Assessoria Especial, do Gabinete para a Unidade de Planejamento Estratégico e Orçamentário, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.
Art. 5º Em face das disposições deste Decreto, as estruturas administrativas da
Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação e da Subsecretaria de
Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação passam a ser as definidas no
Anexo III .
Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16
da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Anexo III
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //