Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.080/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.051.106,00 (sete milhões, cinquenta e um mil, cento e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.080, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.051.106,00 (sete milhões, cinquenta e um mil, cento e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da

Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00090-00020188/2023-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.051.106,00 (sete milhões, cinquenta e um mil, cento e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.