Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.089/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.339.640,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.089, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.339.640,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00094-00000542/2023-49, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, crédito suplementar no valor de R$ 46.339.640,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.