Decreto nº 45.103/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.103, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-00014455/2023-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 80000391, de
Assessor Técnico, da Gerência de Estudos Econômico-Fiscais, da Coordenação de Prospecção
Econômico-Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, para a Gerência de Acompanhamento da Renúncia, da Coordenação de
Acompanhamento da Política Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da
Secretaria Executiva de Fazenda, mantido o seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.