Decreto nº 45.105/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.105, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019 - 00004358/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, da
Presidência, passa a denominar-se Diretoria de Governança e Compliance, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300173, de
Assessor Especial, da Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro
Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Chefia de Gabinete, da
Presidência;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300143, de
Assessor Especial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Chefia de Gabinete, da
Presidência;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300169, de Assessor, da
Gerência de Integração, Inovação e Tecnologia, da Diretoria de Governança e
Compliance, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Tecnologia e
Infraestrutura, da Presidência;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300162, de Assessor, da
Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria Administrativa Financeira, da
Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Geral, da Presidência;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300193, de
Assessor Especial, da Diretoria Administrativa Financeira, da Secretaria-Geral, da
Presidência, para a Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da
Secretaria-Geral, da Presidência;
Art. 6º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Junta
Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 7º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //