Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.107/2023

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Militar do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.107, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Militar do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Militar do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal e da Administração Regional do Cruzeiro, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //