Decreto nº 45.108/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.400.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de dispêndio.
DECRETO Nº 45.108, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.400.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 44.156 , de 23 de janeiro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00117-00000033/2023-83, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Lajeado S.A, crédito suplementar no valor de R$ 54.400.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - Para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 510 - Geração Própria, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo I, e
II - Para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.