Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.109/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.457.698,00 (oitenta milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.109, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.457.698,00 (oitenta milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I,

"a", e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00080-00248294/2023-65, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 80.457.698,00 (oitenta milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.