Decreto nº 45.111/2023
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
DECRETO Nº 45.111, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e o Decreto nº 43.982 , de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 78, ambos da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 8º ...
...
§ 1º ...
...
IV - pessoas jurídicas devidamente habilitadas para utilizar o Módulo Cooperativas e
Planos de Saúde - Deduções Legais instituído pelo Decreto 43.982 , de 5 de dezembro de
..." (AC)
"Art. 9º ...
...
§ 1º A retenção prevista neste artigo não se aplica quando os serviços forem prestados por:
I - profissionais autônomos inscritos no CFDF;
II - sociedades uniprofissionais inscritas no CFDF;
III - instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN e obrigadas à adoção do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -
COSIF; ou
IV - pessoas jurídicas devidamente habilitadas para utilizar o Módulo Cooperativas e
Planos de Saúde - Deduções Legais instituído pelo Decreto 43.982 , de 5 de dezembro de
..." (NR)
"Art. 45. Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista do
Anexo I , deduzir-se-á da base de cálculo do imposto o valor dos materiais produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da prestação e por ele comercializados com a incidência do ICMS, observado o disposto no
§ 3º do art. 45.
...
§ 2º A dedução do valor dos materiais produzidos fica condicionada à comprovação por meio das notas fiscais de venda de mercadorias, com a indicação do endereço da obra pelo emitente da nota fiscal.
..." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 43.982 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 24. ...
§ 1º O cômputo do valor dos materiais produzidos pelo prestador dos serviços, para efeito de dedução da base de cálculo do imposto, dar-se-á por meio da DESCC.
..." (NR)
"Art. 30. ...
...
III - pelas associações médicas, assim definidas em ato do Secretário de Estado de Fazenda, apenas os valores dos serviços prestados pelos associados a terceiros com a interveniência das associações.
..." (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Anexo I
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25508/2005 de //
Decreto nº 43982/2022 de 05/12/2022