Decreto nº 45.118/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.372.533,00 (vinte milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.118, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.372.533,00 (vinte milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II e
III, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
Processos 00060-00486043/2023-51, 00060-00461127/2023-82 e 04039-00000341/2023-
11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
20.372.533,00 (vinte milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes: 138 - RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAÚDE - SUS e 732 -
CONVÊNIOS COM A UNIÃO - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.