Decreto nº 45.124/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.124, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e
II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400-
00070290/2023-78, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e
Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados da Coordenação de Articulação nas Cidades, da Unidade de
Inovação e Programas, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, para a
Assessoria de Articulação nas Cidades, da Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria
Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, os cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 05 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02803732, 02803733,
02803734, 02803736, 02803738;
II - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 02803914;
III - 01 Um Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 02803743;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 02803746;
V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02803869;
VI - 04 Cargos em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 02803748, 02803749, 02803750,
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do
Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //