Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.124/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.124, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400-

00070290/2023-78, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e

Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados da Coordenação de Articulação nas Cidades, da Unidade de

Inovação e Programas, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, para a

Assessoria de Articulação nas Cidades, da Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria

Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, os cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 05 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02803732, 02803733,

02803734, 02803736, 02803738;

II - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 02803914;

III - 01 Um Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 02803743;

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 02803746;

V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02803869;

VI - 04 Cargos em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 02803748, 02803749, 02803750,

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //