Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.133/2023

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.980.438,00 (trinta e dois milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.133, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.980.438,00 (trinta e dois milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I,

"a" e "b", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00431-00005669/2023-77 e 00431-00019478/2023-92, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$

32.980.438,00 (trinta e dois milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do

Art. 43 ,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I, e

II - Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 43

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.