Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.136/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.443.114,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.136, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.443.114,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e

IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos

Processos 00193-00001998/2023-16, 00072-00002928/2023-16, 04031-00001403/2023-19,

00063-00005596/2023-31, 04001-00002250/2023-39 e 00094-00007092/2023-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

7.443.114,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.