Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.171/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.171, DE 14 DE NOVEMBRO 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00094-00000542/2023-49, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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