Decreto nº 45.178/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.178, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050 - 00018741/2023-65, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803431, de Assessor, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00103732, de Assessor
Técnico, do Núcleo de Controle de Cedidos, da Gerência de Movimentação de Pessoas, da
Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da
Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Diretoria de Monitoramento de Pessoas
Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações
Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103848, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da
Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a
Gerência de Movimentação de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da
Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //