Decreto nº 45.183/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.344.622,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.183, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.344.622,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04026-00032774/2023-49, 04009-00001580/2023-91, 00138 - 00004942/2023-98, 00196-00001534/2023-17, 00401-00032615/2023-96 e 00050-
00011639/2023-39, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
11.344.622,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.