Decreto nº 45.192/2023
Altera o Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 45.192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 42.376 , de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938 , de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010 , de 17 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.376 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
I - ....
II - ....
III - ....
IV - ....
V - .....
VI - ....
§ 1º Para fins de verificação inicial do critério de que trata o inciso I, será considerada a
Base do Cadastro Único mais recente, conforme disponibilização pelo órgão gestor e a vigência do pagamento, observada a limitação orçamentária. (NR)
§ 2º ..."
Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 42.376 , de 10 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42376/2021 de 10/08/2021