Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.193/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.193, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I,

"a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

Processo 00112-00002869/2023-53, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -

NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de

reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.

43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.