Decreto nº 45.197/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.191.000,00 (sete milhões, cento e noventa e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.
DECRETO Nº 45.197, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.191.000,00 (sete milhões, cento e noventa e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00111-00009210/2023-56, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 7.191.000,00 (sete milhões, cento e noventa e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento, da fonte de recursos 510 - Geração Própria, constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/11/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/11/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.