Decreto nº 45.206/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 156.692.335,00 (cento e cinquenta e seis milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.206, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 156.692.335,00 (cento e cinquenta e seis milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da
Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00118206/2023-00, 00060-00509941/2023-95, 00304-
00001621/2023-63, 04039-00001085/2023-71, 00151-00000634/2023-14, 00097-
00013072/2023-07, 00306-00001179/2023-19, 04026-00040040/2023-33 e 04033-
00027441/2023-45, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
156.692.335,00 (cento e cinquenta e seis milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.