Decreto nº 45.237/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.237, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso
III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-00017325/2023-
90, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do
Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados a seguir especificados, ficam remanejados mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000343, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 80000428, de Assessor, da
Assessoria do Espaço de Qualidade de Vida, da Subsecretaria de Valorização do
Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a
Assessoria de Programas e Projetos Especiais, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do
Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 16. da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //