Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.242/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.330.781,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.242, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.330.781,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "c" e III, "d", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos

04033-00029786/2023-33, 00060-00559663/2023-17 e 00060-00557514/2023-13, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 47.330.781,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta e um reais, para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 110 - alienação de títulos mobiliários e 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.