Decreto nº 45.242/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.330.781,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.242, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.330.781,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "c" e III, "d", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos
04033-00029786/2023-33, 00060-00559663/2023-17 e 00060-00557514/2023-13, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 47.330.781,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta e um reais, para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 110 - alienação de títulos mobiliários e 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.