Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.248/2023

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

DECRETO Nº 45.248, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, e nos termos do Processo 00002-

00007023/2023-93, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR CRISTIANO LOPES DA CUNHA da Função de Membro Suplente do

Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal -

IPREV/DF, referente ao Assento nº 1, do Anexo I, dos Membros Representantes do Governo.

Art. 2º DESIGNAR RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR para a Função de Membro

Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do

Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 1, do Anexo I, dos Membros

Representantes do Governo.

Art. 3º Os Membros Titulares e Suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.