Decreto nº 45.250/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 298.071,00 (duzentos e noventa e oito mil, setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.250, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 298.071,00 (duzentos e noventa e oito mil, setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III,
"a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
Processos 00220-00007714/2023-86, 00110-00000646/2023-16, 04008-00001259/2023-35
e 04033-00002235/2023-22, DECRETA:
PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
298.071,00 (duzentos e noventa e oito mil, setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -
Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios
Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas e 390 - Contrapartida de Convênio -
Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.