Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.114/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.124.047,00 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.114, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.124.047,00 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00345770/2024-41, 00080-00033211/2018-78 e 00080-00022841/2018-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.124.047,00 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:

321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 338 - Recursos do Sistema Único do Sistema de Saúde e 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC - FTFE 569.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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