Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.721/2025

Aprova o Regimento Interno da junta Administrativa de Recursos e Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (JARI/SEMOB), e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.721, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

Aprova o Regimento Interno da junta Administrativa de Recursos e Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (JARI/SEMOB), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), passa a vigorar nos termos do disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 35.677 , de 28 de julho de 2014, e o Decreto nº 37.174 , de 11 de março de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35677/2014 de //

Decreto nº 37174/2016 de //