Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.748/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.748, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00003838/2025-23, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Cadastro Funcional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas ficam remanejadas para a Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantidas as atuais estruturas e cargos, bem como ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos comissionados.

Art. 5º A Diretoria de Gestão dos Professores Efetivos e Temporários, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Qualidade de Vida de Bem-Estar no Trabalho, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas ficam remanejadas para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantidas as atuais estruturas e cargos, bem como ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos comissionados.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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