Decreto nº 46.792/2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual" e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.792, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual" destinada a agraciar policiais militares que tenham concluído, em primeira época e em turmas com o mínimo de quinze alunos, a primeira colocação, com média igual ou superior a oito, nos cursos iniciais e sequenciais da carreira, definidos em legislação especifica para oficiais e praças.
§ 1º Os oficiais e as praças da PMDF, designados para os cursos estabelecidos neste Decreto em outras Corporações, que lograram ou vierem a lograr a primeira colocação, nas condições dos critérios aqui definidos, terão direito à condecoração.
§ 2º Os oficiais e as praças de outras Corporações que fizerem os cursos especificados na PMDF e obtiverem os requisitos e parâmetros estabelecidos também serão condecorados.
Art. 2º As despesas com administração, cunhagem e concessão da "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual" correrão por conta dos recursos disponíveis na estrutura orçamentária da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3º A condecoração será concedida por ato do Comandante-Geral da PMDF, a quem compete baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º A "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual" será entregue por ocasião da cerimônia de conclusão do curso a que se refere.
Art. 5º Acompanha a "Medalha Duque de Caxias - Mérito Intelectual", o respectivo diploma, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito
Federal.
Art. 6º A medalha, miniaturas, rosetas e barretas terão a forma, as dimensões e as cores estabelecidas nos modelos do anexo único.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 24.016 , de 04 de setembro de 2003.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24016/2003 de //