Decreto nº 46.797/2025
Institui Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.797, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Institui Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Chefia Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador, que o coordenará;
II - Casa Civil do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e
VII - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
§ 1º A Coordenação do Grupo Executivo pode convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades públicos e privados direta ou indiretamente envolvidos com o tema, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º Os titulares dos órgãos de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à
Coordenação, no prazo de 5 dias, contados da data de publicação deste Decreto.
§ 3º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Executivo são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 2º Compete ao Grupo Executivo:
I - planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília;
II - propor alterações, inclusões ou exclusões de eventos referentes às festividades; e
III - definir junto aos órgãos e entidades do Distrito Federal as demandas urgentes e necessárias para o êxito das festividades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46975/2025 de 17/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.