Decreto nº 46.818/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.945.197,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.818, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.945.197,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00039830/2025-70, 04044-00003620/2025-93, 00431 - 00002125/2025-15, 04043-00000161/2025-14, 00113-00000843/2025-12, 04043-00000105/2025 - 80 e 00090-00000897/2025-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.945.197,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.