Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.827/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.562.230,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.827, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.562.230,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00000530/2025-57 e 00112-00000295/2025-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 41.562.230,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 231 - Convênios com Órgãos do GDF e 706 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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