Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.856/2025

Institui o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal e cria o Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito (CIPVT).

DECRETO Nº 46.856, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal e cria o Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito (CIPVT).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal, para a mobilização da administração pública e da comunidade, tendo por objetivo a redução do número de acidentes de trânsito e de seus efeitos, sobretudo do número de vítimas graves e fatais no Distrito Federal.

§ 1º Para o planejamento e execução do Programa previsto no caput deste artigo, fica instituído o Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito - CGPVT, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do Regimento Interno.

§ 2º Os representantes a que se refere o

§ 1º, do art. 3º. deste Decreto, terão participação exclusivamente em caráter consultivo.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito - CGPVT:

I - estabelecer as diretrizes gerais de planejamento, organização e execução das atividades e dos recursos administrativos e orçamentários a serem destinados ao Projeto Vida no Trânsito;

II - elaborar e monitorar um plano de ação distrital intersetorial de prevenção de acidentes de trânsito;

III - colaborar no monitoramento e avaliação, no âmbito distrital, das ações programáticas e diretrizes da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência;

IV - desenvolver ações de melhoria na qualidade da informação dos bancos de dados;

V - avaliar e divulgar os resultados das ações desenvolvidas pelo "Programa Vida no

Trânsito"; e

VI - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único. O Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito pode se subdividir em

Comissões Temáticas, nos termos de seu regimento interno.

Art. 3º O Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito é composto por um Membro Titular e um Suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o coordenarão, nos termos do Regimento Interno.

II - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;

III - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;

IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;

V - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF;

VI - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

VII - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

VIII - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; e

IX - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap.

§ 1º Poderão ser convidados a integrar o CGPVT e suas Comissões Temáticas, nos termos do regimento interno, na condição de membros colaboradores, com direito a voto exclusivamente nas questões consultivas, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF;

II - Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transportes Terrestre - CNTTT;

III - Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;

IV - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

V - Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT;

VI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Seccional Distrito Federal;

VII - Organização Internacional do Trabalho - OIT;

VIII - Organização Pan-Americana de Saúde Brasil - OPAS/OMS/BRA;

IX - Polícia Rodoviária Federal - PRF;

X - Serviço Social do Transporte - SEST;

XI - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT;

XII - Fundação Universidade de Brasília - UnB; e

XIII - Demais órgãos ou entidades da sociedade civil que possuam relação com o objetivo do Programa Vida no Trânsito.

§ 2º Cada órgão ou entidade deve encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde, impreterivelmente no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação formal de seus representantes - titulares e suplentes.

§ 3º Recebidas as indicações, a coordenação designará os membros do Comitê, mediante portaria.

Art. 4º A participação no Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de

Segurança Pública do Distrito Federal prestarão apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do CGPVT e divulgarão relatório anual conjunto das atividades e dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do CGPVT.

Art. 6º As atribuições e normas de funcionamento da CGPVT e suas Comissões Temáticas serão definidas em Regimento Interno elaborado e aprovado pelos seus membros e publicizado por ato do Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal e do Secretário de

Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

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