Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.869/2025

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Nacional de Equoterapia Ande - Brasil.

DECRETO Nº 46.869, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Nacional de Equoterapia Ande - Brasil.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 1.617 , de 18 de agosto de 1.997, e no Decreto nº 19.004 , de 22 de janeiro de 1.998, DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Nacional de Equoterapia Ande - Brasil, inscrita sob o CNPJ 26.410.860/0001-97.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19004/1998 de //