Decreto nº 46.869/2025
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Nacional de Equoterapia Ande - Brasil.
DECRETO Nº 46.869, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Nacional de Equoterapia Ande - Brasil.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 1.617 , de 18 de agosto de 1.997, e no Decreto nº 19.004 , de 22 de janeiro de 1.998, DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Nacional de Equoterapia Ande - Brasil, inscrita sob o CNPJ 26.410.860/0001-97.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19004/1998 de //