Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.881/2025

Altera o Decreto nº 46.003, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras contíguas e não contíguas ao imóvel de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço público, de que trata o art. 2º. da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.

DECRETO Nº 46.881, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 46.003 , de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras contíguas e não contíguas ao imóvel de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço público, de que trata o art. 2º. da Lei nº 769 , de 23 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o inciso VIII do art. 3º. e o inciso IX do Anexo I, do Decreto nº 46.003 , de 11 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/02/2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46003/2024 de 11/07/2024

Lei Ordinária nº 769/1994 de 23/09/1994