Decreto nº 46.881/2025
Altera o Decreto nº 46.003, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras contíguas e não contíguas ao imóvel de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço público, de que trata o art. 2º. da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.
DECRETO Nº 46.881, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 46.003 , de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras contíguas e não contíguas ao imóvel de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço público, de que trata o art. 2º. da Lei nº 769 , de 23 de setembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o inciso VIII do art. 3º. e o inciso IX do Anexo I, do Decreto nº 46.003 , de 11 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/02/2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46003/2024 de 11/07/2024
Lei Ordinária nº 769/1994 de 23/09/1994