Decreto nº 46.886/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.578.121,00 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, cento e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.886, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.578.121,00 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, cento e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00309-00000054/2025-59, 00138-00000581/2025-72, 00309-00000113/2025-99, 00080-00015790/2025-04,04018-00000334/2025-75, 00015-00000959/2025-33, 00431 - 00002768/2025-69, 00053-00007011/2025-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.578.121,00 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, cento e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/02/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/02/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.