Decreto nº 46.888/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.475.597,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.888, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.475.597,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, c, "1", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000028/2025-52, 00070-00000030/2025-21, 00070-00000032/2025-11, 00070-00000023/2025-20, 00070-00000034/2025-18, 00050-00001601/2025-10, 00220-00000499/2025-54, 00080-00024184/2018-42, 00070-00000025/2025-19 e 00070-00000024/2025-74, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.475.597,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 347 - Programa Brasil Alfabetizado, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública e 806 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025 136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/02/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/02/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.