Decreto nº 46.893/2025
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.893, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Decreto nº 46.855 de 12 de fevereiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, para o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º.,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/02/2025, Edição extra A.
(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/02/2025, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.