Decreto nº 46.897/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.149.936,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.897, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.149.936,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a e b, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00001282/2025-61 e 00113-00001555/2025-77, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 23.149.936,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/02/2025, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/02/2025, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.