Decreto nº 46.902/2025
Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
DECRETO Nº 46.902, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º. da Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º .
..
XII - ...
a) o veículo deve ser adquirido:
1) de pessoa física, no caso de veículos usados;
2) de estabelecimento revendedor de veículos novos e usados, observado o disposto no
§ 30, localizado no Distrito Federal, por consumidor final que esteja em situação regular perante a Fazenda Pública do Distrito Federal;
3) por revendedoras de veículos novos e usados localizadas no Distrito Federal, quando adquiridos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive revendedores, localizados ou não no Distrito Federal.
..
§ 17 Para efeito do disposto na alínea a do inciso XII do caput, a comprovação da aquisição do veículo junto ao estabelecimento revendedor é efetuada por meio da respectiva nota fiscal.
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/02/2025, Edição extra A.
Art. 1
Art. 6
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34024/2012 de //