Decreto nº 46.907/2025
Dispõe sobre a renúncia fiscal anual, nos termos do art. 3º., da Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, para o exercício financeiro de 2025.
DECRETO Nº 46.907, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a renúncia fiscal anual, nos termos do art. 3º., da Lei nº 6.155 , de 25 de junho de 2018, para o exercício financeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 7.108.168,00 (sete milhões, cento e oito mil cento e sessenta e oito reais) como renúncia fiscal relativa a soma de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devidos por pessoas jurídicas no âmbito do Distrito Federal, para a contemplação da Lei nº 6.155 , de 25 de junho de 2018.
Art. 2º A renúncia de que trata o art. 1º. se aplica somente ao exercício de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27/02/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6155/2018 de //